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Nota Fiscal de Entrada na Importação

Você sabia.....

NOTA FISCAL DE ENTRADA NA IMPORTAÇÃO

Em todas as importações por pessoa jurídica é necessário emitir a nota fiscal de entrada para comprovar que a mercadoria foi importada legalmente e entrou na empresa.

Posteriormente poderá ser emitida a nota fiscal de venda, pois existe cobertura da nota fiscal de entrada.

E para quem não irá comercializar a nota fiscal de entrada serve para justificar que a mercadoria fará parte dos ativos da empresa.

Mesmo o MEI precisa emitir a nota fiscal de entrada e existem vários softwares emissores de nota fiscal no mercado.

Existem softwares mais baratos e softwares mais caros.

Normalmente os mais baratos não permitem importar os dados de uma declaração de importação e exige que os dados sejam digitados manualmente no sistema.

Alguns softwares são mais complicados de usar e configurar e outros são mais simples, alguns tem bom suporte técnico e outros não. Tem que pesquisar.

Importações por correios e remessa expressa: nestas importações teremos a DIR ou DRI – Declaração de importação de remessa, que substitui a DI – Declaração de importação ou a DUIMP.
Você vai encontrar o número da DIR / DRI no demonstrativo de impostos e serviços dos correios ou da empresa de remessa expressa.

Para quem faz importações no RTN – deve solicitar ao despachante aduaneiro o número da DI / DUIMP.

Exemplo de informações que devem constar na nota:

Destinatário / Remetente: Exportador no exterior

Descrição dos produtos: Discriminar o produto e o NCM, valor unitário e valor total.

Valor total dos produtos: Valor aduaneiro da mercadoria + Imposto de Importação (se não tiver um campo específico na nota fiscal para informar o II).

Se a nota fiscal tiver um campo próprio para lançamento do imposto de importação, o valor total dos produtos será apenas o valor aduaneiro e o imposto de importação será informado separadamente neste campo.

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias.

Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria.
O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos.

Eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.

Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais.

E para quem não é optante pelo SIMPLES, precisa saber qual o regime de tributação da empresa, pois isso vai afetar o processo de emissão da nota.

Lembrando que os impostos pagos nas importações dentro dos regimes RTS e RTN são diferentes, por isso a nota fiscal terá informações diferentes em relação aos impostos e no campo de informações complementares.

E a nível estadual o ICMS vai ser diferente também, podendo ser cobrado ou não e a alíquota e a base de cálculo vai variar de acordo com cada estado.
Assista este vídeo e entenda mais sobre este assunto.

Vamos assistir agora a vídeo aula!

 

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